Medicamentos terão reajuste de até 10,08% a partir de 1°de abril

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou o ajuste dos preços de medicamentos no Brasil, a partir desta quinta-feira, dia 1º de abril. A  Resolução CM-CM 1/2021, desta quarta-feira (31/3), foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara e estabeleceu três níveis de reajuste:

  • Nível 1: 10,08%
  • Nível 2: 8,44%
  • Nível 3: 6,79%

Entenda o cálculo do reajuste

A Lei 10.742/2003, que é a base do marco regulatório do mercado de medicamentos, prevê o reajuste anual dos preços de medicamentos baseado no modelo de regulação por teto de preços (price cap). Esse modelo prevê a aplicação de um índice geral de preços, um fator de produtividade (X) e dois fatores de ajustes de preços, um entre setores (Y) e o outro intrassetorial (Z).

O índice geral de preços utilizado é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O período de observação para efeitos de cálculo do reajuste considera o IPCA acumulado nos doze meses anteriores à data do cálculo, no caso, março de cada ano.

A segunda variável do modelo é um fator de produtividade que permite repassar ao consumidor os ganhos estimados de produtividade do setor farmacêutico (Fator X).

A terceira variável, o Fator Y, tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não administráveis nas empresas do setor farmacêutico.

Por último, o fator de ajuste de preços relativos intrassetoriais (Fator Z) é o mecanismo inserido no cálculo do ajuste de preços com o intuito de diminuir o poder de mercado das empresas que produzem medicamentos de classes terapêuticas com baixa contestabilidade, incentivando a competição no setor.

Fórmula de reajuste

Assim, o reajuste dos preços dos medicamentos é estabelecido de acordo com a fórmula: VPP = IPCA – X + Y + Z. Na fórmula:

VPP é a variação percentual no preço;
IPCA é o índice de preços ao consumidor, calculado pelo IBGE;
X é o fator de produtividade repassado ao consumidor, calculado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE/ME);
Y é o fator de ajuste de preços entre setores, calculado pela SEAE/ME; e
Z é o fator de ajuste de preços intrassetor, estipulado pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e calculado em função do fator X.

Dessa forma, o ajuste anual de preços decorre de mandamento legal expresso contido na Lei 10.742/2003, cabendo à CMED somente operacionalizá-lo, com base em critérios técnicos e na metodologia exposta acima.

Fonte: Panorama Farmacêutico

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