
A reforma trabalhista produzida em 2017 (a lei 13.467/17 alterou a CLT) incluiu o teletrabalho na CLT, definindo-o como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
O teletrabalho é um regime regulamentado pela Reforma Trabalhista e que ganhou mais espaço devido à pandemia da COVID-19, tendo em vista a necessidade de isolamento social para reduzir a transmissão da doença.
Contudo, existem alguns desafios do home office que ficam em evidência durante esse período.
E quais serão os desafios para regular essa nova realidade diante das poucas normas trabalhistas sobre trabalho remoto previstas na legislação?
Este será o tema do workshop promovido pela SINDUSFARMA, a ser realizado em outubro de 2020.
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